De acordo com o recentemente promulgado, o Art. 24-A, do Estatuto da Advocacia, no caso de bloqueio universal do patrimônio do cliente por decisão judicial, “garantir-se-á ao advogado a liberação de até 20% (vinte por cento) dos bens bloqueados para fins de recebimento de honorários e reembolso de gastos com a defesa”.
Com base nessa inovação legislativa, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Grande do Norte (TJ-RN) determinou a liberação de valores bloqueados das contas da empresa ré em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, uma vez que a demandada deixou de pagar os honorários advocatícios pactuados em contrato.
O pedido levado a efeito pelo escritório Elali Advogados foi deferido à unanimidade pelos julgadores do colegiado, em processo relatado pelo desembargador Amaury Moura Sobrinho. A OAB-RN atuou como amicus curiae, defendendo a medida.