Artigo A quebra do PERSE: insegurança jurídica e o colapso da boa-fé tributária.
O Brasil vive, mais uma vez, o drama do rompimento unilateral de compromissos assumidos pelo Estado Fiscal com o setor produtivo. Desta vez, o alvo foi o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), instituído para mitigar os efeitos econômicos da pandemia. Criado pela Lei nº 14.148/2021, o programa estabeleceu, entre outras medidas, a redução a 0% das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins por 60 meses para empresas diretamente afetadas pela crise sanitária da COVID-19.