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Artigo A quebra do PERSE: insegurança jurídica e o colapso da boa-fé tributária | André Elali e Evandro Zaranza.

03 Abril 2025

Artigo A quebra do PERSE: insegurança jurídica e o colapso da boa-fé tributária.

O Brasil vive, mais uma vez, o drama do rompimento unilateral de compromissos assumidos pelo Estado Fiscal com o setor produtivo. Desta vez, o alvo foi o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), instituído para mitigar os efeitos econômicos da pandemia. Criado pela Lei nº 14.148/2021, o programa estabeleceu, entre outras medidas, a redução a 0% das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins por 60 meses para empresas diretamente afetadas pela crise sanitária da COVID-19.

Em 24 de março de 2025, por meio do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, o governo federal anunciou a extinção antecipada do benefício fiscal, sob o argumento de que o teto de R$ 15 bilhões previsto em lei para renúncias fiscais teria sido atingido. Na prática, isso representou uma mudança drástica nas regras do jogo a menos da metade do tempo previsto, afetando diretamente a previsibilidade e o planejamento de milhares de empreendedores.

A decisão de revogar o PERSE antes do prazo legal fere a segurança jurídica, a confiança legítima e a legalidade tributária — pilares do Estado de Direito. O artigo 178 do Código Tributário Nacional é claro: isenções concedidas por prazo certo e sob condição onerosa não podem ser suprimidas. E, como já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, alíquota zero e isenção são juridicamente equivalentes.

Além disso, a extinção do benefício afronta princípios constitucionais como a anterioridade tributária (art. 150 da Constituição) e a moralidade administrativa (art. 37 da CF). O contribuinte que, confiando na legislação em vigor, planejou seus investimentos e estrutura tributária, agora é surpreendido por uma guinada que compromete empregos, faturamento e a própria sobrevivência do seu negócio.

Entretanto, a jurisprudência é pacífica quanto ao tema em favor do contribuinte. O STJ, em casos semelhantes como o da “Lei do Bem”, já consolidou o entendimento de que a revogação precoce de incentivos fiscais com prazo certo é inconstitucional. Decisões recentes, inclusive do TRF da 3ª Região, têm reconhecido o direito de empresas à manutenção do PERSE até 2027.

Mais do que uma questão técnica, o que está em jogo é a confiança na boa-fé entre Estado e sociedade. Se o governo pode, a qualquer tempo, suprimir benefícios legalmente instituídos, sem respeitar o devido processo legislativo e as garantias fundamentais do contribuinte, instala-se um cenário de instabilidade que desestimula investimentos e agrava a crise de credibilidade institucional.

Defendemos que a revogação do PERSE, tal como feita, não é apenas juridicamente nula — é também moralmente injusta e economicamente desastrosa. Esperamos que o Judiciário, mais uma vez, atue como guardião da Constituição e da boa-fé, protegendo não apenas uma empresa ou um setor, mas o próprio Estado de Direito.

André Elali
Professor Associado de Direito Tributário da UFRN e Advogado

Evandro Zaranza
Professor de Direito Tributário da UNI-RN e Advogado