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Informativo Importante para Clientes: Cadastro no Domicílio Eletrônico para Receber Comunicações Processuais.
Prezados Clientes,
Informamos sobre a importância e necessidade do cadastro no domicílio eletrônico e estamos aqui para responder algumas perguntas.
A Lei Federal nº 14.195 de agosto de 2021, dentre outros temas, promoveu a alteração do Código de Processo Civil, sobre a citação eletrônica, instituindo nova sistemática de mecanismos para operacionalização atos de comunicação processual.
A nova redação do artigo 246 do Código de Processo Civil, determina que a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até dois dias úteis, contados da decisão que a determinar, por meio de endereço eletrônico indicado pelo Poder Judiciário, conforme Regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Foi editada a Resolução CNJ nº 455, tornando obrigatória a utilização do Domicílio Judicial Eletrônico por todos os tribunais e prescrevendo em seu artigo 18 que a citação por meio eletrônico ocorrerá exclusivamente neste ambiente digital, vinculado ao número de CPF ou CNPJ mantido junto à Receita Federal.
Do ponto de vista prático, a empresas passarão a ser citadas através do Domicílio Eletrônico ou por e-mail que consta no banco de dados da Receita Federal, como é exemplo o endereço de e-mail vinculado ao CNPJ.
Via de regra, os e-mails utilizados para fins cadastrais junta a Receita Federal não são de fato, e-mails de utilização frequente por parte da empresa. Há a necessidade de corrigir o e-mail para que as empresas não sejam consideradas revéis em processos judiciais.
O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?
É uma ferramenta que irá concentrar em um só lugar as comunicações dos processos emitidas por tribunais brasileiros, ou seja, é um sistema que permitirá receber comunicações processuais, citações e intimações de todos os tribunais brasileiros de forma ágil e eficiente.
Por que é importante se cadastrar?
Ao realizar o cadastro no domicílio eletrônico, você terá acesso facilitado às comunicações processuais, podendo consultá-las e tomar ciência sem precisar acessar individualmente cada sistema dos tribunais. Isso agiliza o processo e garante que você esteja sempre atualizado sobre o andamento dos seus casos.
Para quem é obrigatório o cadastro?
O cadastro no domicílio eletrônico só é facultativo para pequenas e microempresas que já possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), bem como para pessoas físicas. Se sua empresa não se encaixa nos referidos parâmetros: é obrigatório se cadastrar!
Qual o prazo para cadastrar a empresa?
O prazo para cadastro de empresas privadas iniciou-se em 01 de março de 2024 e vai até 30 de maio de 2024.
E se minha empresa não fizer o cadastro, tem consequências?
Com a digitalização dos processos, os prazos para leitura e ciência das comunicações foram alterados. É importante ressaltar que o desconhecimento das regras pode acarretar perda de prazos e atraso nos processos, o que pode ter sérias consequências.
O que acontece se uma comunicação não for acessada no prazo pelo DE?
Se uma comunicação não for acessada dentro do prazo estipulado pelo sistema, ela é considerada como realizada, presumindo-se a ciência do conteúdo por parte do destinatário.
Agora, os novos prazos de leitura são os seguintes:
Após 3 dias úteis do envio de citações pelos tribunais, as empresas serão consideradas citadas, isso significa dizer que não serão mais enviadas cartas para
Além disso, é crucial destacar que o réu que deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio Eletrônico no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
O DE substitui completamente as comunicações em papel?
Em muitas jurisdições, o Domicílio Eletrônico é utilizado como meio principal de comunicação processual, mas em alguns casos ainda pode haver a necessidade de comunicações em papel, dependendo das regras locais.
Como realizar o cadastro?
Para realizar o cadastro no domicílio eletrônico e garantir que você esteja sempre atualizado sobre suas comunicações processuais, acesse: http://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/ e siga o passo a passo disponibilizado pelo CNJ: https://www.youtube.com/watch?v=K3pN4af09Lc . Entre em contato conosco para receber orientações detalhadas sobre o processo de cadastro.
Não deixe para depois! Garanta que sua empresa esteja em conformidade com as novas normativas e evite problemas futuros.
Estamos à disposição para auxiliá-lo em todo o processo.
Maria Júlia Rocha Tavares - Advogada | OAB/RN 21.525.
Evandro Zaranza - Sócio | OAB/RN 3.850.
Sugestões de conteúdo:
Conheça o Domicílio Judicial Eletrônico: https://www.youtube.com/watch?v=A2dyqBQHTPY
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