On December 30, 2020, the Federal Government released Ordinance 430/2020 with the 2021 calendar and its national holidays, which included February 15 and 16 as an optional point and February 17 until 2 pm, due to the cultural celebration of Carnival.
Entretanto, com o aumento de casos de infecção decorrente da pandemia do Coronavírus e com o avanço da enfermidade por todo o país, inúmeros estados brasileiros, incluindo o Rio Grande do Norte, decidiram cancelar o feriado de carnaval com o intuito de minimizar o grau de contaminação da doença.
A Governadora Fátima Bezerra publicou em 02 de fevereiro do corrente ano o Decreto nº 30.369/2021 que suspende a realização das festividades de carnaval. Além disso, o decreto prevê a revogação dos pontos facultativos dos dias 15, 16 e 17 de fevereiro no estado, em todos os órgãos da Administração Pública direta e indireta. Do mesmo modo seguiu o Prefeito Álvaro Dias revogando os feriados dos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021.
No entanto, se faz necessário esclarecer que no dia 15 de fevereiro (segunda-feira) celebra-se o dia do comerciário. Desse modo, embora a abertura do comércio seja facultativa, as empresas - independente do seu porte - que optaram pelo seu funcionamento deverão cumprir com as obrigações dispostas na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Ou seja, além do vale transporte, os colaboradores terão direito ao adicional de 100% acrescido as horas trabalhadas. Os empresários precisarão ainda preencher o “Termo de adesão para abertura em dias considerados feriados” com a relação nominal dos funcionários e envio ao Sindicato com 48 horas de antecedência para regularização.
Finalmente, quanto aos dias 16 e 17 de fevereiro, terça e quarta-feira respectivamente, o funcionamento será normalizado nas empresas, sem pagamento de nenhum adicional nem comunicação ao Sindicato Patronal, tendo em vista a revogação do feriado, conforme termos dispostos no Decreto estadual.
Dra. Monalisa Maia
Advogada no escritório André Elali advogados associados
Especialista em direito do trabalho