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COVID-19: cancelamento do feriado de carnaval e reflexos trabalhistas

05 Mai 2021

Na data de 30 de dezembro de 2020 foi divulgado pelo Governo Federal a Portaria 430/2020 com o calendário de 2021 e seus feriados nacionais que incluía os dias 15 e 16 de fevereiro como ponto facultativo e o dia 17 de fevereiro até as 14 horas, em virtude do cultural festejo de carnaval.

Entretanto, com o aumento de casos de infecção decorrente da pandemia do Coronavírus e com o avanço da enfermidade por todo o país, inúmeros estados brasileiros, incluindo o Rio Grande do Norte, decidiram cancelar o feriado de carnaval com o intuito de minimizar o grau de contaminação da doença. 

A Governadora Fátima Bezerra publicou em 02 de fevereiro do corrente ano o Decreto nº 30.369/2021 que suspende a realização das festividades de carnaval. Além disso, o decreto prevê a revogação dos pontos facultativos dos dias 15, 16 e 17 de fevereiro no estado, em todos os órgãos da Administração Pública direta e indireta. Do mesmo modo seguiu o Prefeito Álvaro Dias revogando os feriados dos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021. 

No entanto, se faz necessário esclarecer que no dia 15 de fevereiro (segunda-feira) celebra-se o dia do comerciário. Desse modo, embora a abertura do comércio seja facultativa, as empresas - independente do seu porte - que optaram pelo seu funcionamento deverão cumprir com as obrigações dispostas na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Ou seja, além do vale transporte, os colaboradores terão direito ao adicional de 100% acrescido as horas trabalhadas. Os empresários precisarão ainda preencher o “Termo de adesão para abertura em dias considerados feriados” com a relação nominal dos funcionários e envio ao Sindicato com 48 horas de antecedência para regularização. 

Finalmente, quanto aos dias 16 e 17 de fevereiro, terça e quarta-feira respectivamente, o funcionamento será normalizado nas empresas, sem pagamento de nenhum adicional nem comunicação ao Sindicato Patronal, tendo em vista a revogação do feriado, conforme termos dispostos no Decreto estadual. 

 

Dra. Monalisa Maia 

Advogada no escritório André Elali advogados associados 

Especialista em direito do trabalho