TST reconhece ilegalidade de medida atípica e afasta suspensão de CNH em execução trabalhista.

INFORMATIVO JURÍDICO

  • Tribunal: Tribunal Superior do Trabalho – SBDI-2
  • Processo: TST-Ag-ROT-181-25.2022.5.21.0000
  • Matéria: Mandado de Segurança em Execução Trabalhista
  • Tema central: Limites das medidas executivas atípicas (art. 139, IV, CPC)

Síntese do caso

O caso analisado envolveu a impetração de mandado de segurança contra ato judicial proferido em execução trabalhista, no qual foi determinada a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos sócios executados, com fundamento no art. 139, IV, do CPC.

A controvérsia jurídica consistiu em verificar se tal medida coercitiva atípica era compatível com os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e efetividade da execução.


Decisão do TST

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST reformou o entendimento anterior e concedeu a segurança, afastando a medida de suspensão da CNH.

O Tribunal fixou premissas relevantes:

  • A adoção de medidas executivas atípicas é juridicamente possível, conforme reconhecido pelo STF na ADI 5.941;
  • Contudo, sua aplicação exige fundamentação concreta e individualizada;
  • É indispensável demonstrar:
    • utilidade da medida para satisfação do crédito;
    • existência de indícios de ocultação patrimonial ou resistência dolosa do devedor;
  • A medida não pode ter caráter meramente punitivo.

No caso concreto, o TST concluiu que:

Não havia qualquer elemento que demonstrasse ocultação de bens, padrão de vida incompatível ou resistência deliberada à execução, tornando a medida desproporcional.


Fundamentos jurídicos relevantes

1. Limitação das medidas atípicas (art. 139, IV, CPC)

O TST reafirmou que tais medidas possuem natureza:

  • subsidiária (devem ser utilizadas apenas após esgotadas as vias típicas);
  • excepcional;
  • instrumental, e não sancionatória.

2. Princípios constitucionais aplicáveis

A decisão enfatizou a necessidade de compatibilização com:

  • Devido processo legal
  • Proporcionalidade e razoabilidade
  • Menor onerosidade ao devedor
  • Dignidade da pessoa humana

3. Execução patrimonial vs. restrição pessoal

O acórdão reforça diretriz importante:

A execução civil e trabalhista tem natureza patrimonial, não podendo converter-se em mecanismo de punição pessoal do devedor.


Tese consolidada

*A suspensão da CNH como medida executiva atípica:

  • É admissível em tese, mas
  • Depende de demonstração concreta de utilidade e proporcionalidade, sob pena de ilegalidade.

Relevância da decisão

A decisão possui grande impacto prático e estratégico:

  • Limita o uso indiscriminado de medidas coercitivas atípicas;
  • Reforça a necessidade de fundamentação rigorosa pelo Judiciário;
  • Protege direitos fundamentais dos executados;
  • Consolida entendimento garantista no âmbito do TST.

Atuação do escritório

O caso contou com atuação estratégica na:

  • impugnação da medida atípica;
  • demonstração da ausência de pressupostos legais;
  • valorização dos princípios constitucionais aplicáveis à execução.

A sustentação jurídica foi determinante para o reconhecimento da ilegalidade da medida e a consequente concessão da segurança.


Conclusão

O precedente reafirma que o poder geral de efetivação do juiz não é absoluto, devendo sempre respeitar limites constitucionais e processuais.

A decisão representa importante avanço na construção de um modelo de execução efetivo, mas juridicamente equilibrado, evitando excessos e arbitrariedades.

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