A 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, no processo nº 1148520-46.2025.8.26.0053, decidiu em 15/12/2025 um caso importante sobre o momento correto de cobrança do ITBI.
A situação foi a seguinte:
Uma empresa do ramo imobiliário foi emitir a guia do ITBI para registrar um imóvel.
Quando acessou o sistema da Prefeitura, encontrou o imposto com multa e juros, como se estivesse em atraso.
O motivo?
O Município considerou que o imposto era devido desde o registro do contrato social da empresa na Junta Comercial.
❌ A empresa discordou.
Entrou com Mandado de Segurança alegando que o fato gerador do ITBI ainda não havia ocorrido.
Qual era a discussão?
Quando nasce a obrigação de pagar ITBI?
A Prefeitura sustentava que o imposto já era devido.
A empresa afirmava que o ITBI só nasce quando há transferência efetiva da propriedade, ou seja, com o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
E aqui está o ponto-chave:
O que decidiu a juíza?
A juíza concedeu liminar à empresa.
Determinou que:
✔ O ITBI só pode ser exigido considerando como marco a data correta do fato gerador;
✔ Não podem incidir multa, juros ou correção monetária antes da transferência;
✔ O Município deve emitir a guia para permitir o registro;
✔ Não há necessidade de depósito judicial;
✔ Não pode haver inscrição em dívida ativa ou no CADIN.
Qual foi o fundamento?
A decisão aplicou entendimento já fixado pelo STF (Tema 1124):
O ITBI só é devido com a efetiva transferência da propriedade, que ocorre com o registro no cartório.
Além disso, o artigo 1.245 do Código Civil é claro:
A propriedade só se transfere com o registro do título no Cartório de Imóveis.
Enquanto não houver registro, o antigo dono continua sendo considerado proprietário.
Por que isso importa?
Esse tipo de cobrança é comum em operações imobiliárias envolvendo integralização de capital ou reorganizações societárias.
Se o Município antecipa o marco do imposto:
A decisão reforça um ponto essencial:
👉 Sem registro no cartório, não há fato gerador do ITBI.
👉 Sem fato gerador, não há multa nem juros.
Simples assim.