Por André Elali
Advogado, Doutor em Direito e Professor de Direito Tributário
Em junho de 2025, o Presidente da República editou o Decreto nº 12.499/2025, majorando as alíquotas do IOF. Em resposta, o Congresso Nacional aprovou o Decreto Legislativo nº 176/2025, suspendendo os efeitos do decreto presidencial.
A Advocacia-Geral da União levou o caso ao STF, questionando a legitimidade do Congresso em barrar o aumento.
Sim, mas com limites legais e constitucionais. A Constituição permite que o Presidente altere alíquotas do IOF desde que:
– Siga as condições previstas em lei;
– Atue em nome da política monetária, não apenas para aumentar arrecadação.
Fundamento legal: Art. 65 do Código Tributário Nacional
“O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas […] do IOF, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política monetária.”
É a função regulatória do tributo: ele não visa apenas arrecadar, mas influenciar o comportamento econômico.
Exemplos:
– Incentivar crédito ou desestimular consumo;
– Corrigir distorções do mercado.
A doutrina tributária afirma que essa regulação deve ser objetiva e tecnicamente justificada.
✅ O IOF pode ser alterado por decreto.
❌ Mas a justificativa do aumento foi vaga e genérica, sem vínculo técnico com falhas de mercado.
O Ministro da Economia alegou que o objetivo era reduzir evasão fiscal e melhorar a desigualdade, sem indicar qual distorção de mercado justificaria a medida.
Isso fere o princípio da legalidade tributária e revela possível desvio de finalidade.
Sim. O Congresso atua como freio institucional quando há abuso no uso das exceções tributárias.
Se o aumento não respeita a finalidade constitucional do IOF, pode e deve ser controlado politicamente e juridicamente.
– O aumento do IOF é questionável do ponto de vista jurídico;
– O Congresso tem legitimidade para suspender o aumento;
– A justificativa do Executivo é frágil e não atende às exigências técnicas constitucionais.
Recomendação: empresas e investidores devem acompanhar o julgamento do STF, pois ele definirá os contornos futuros da segurança jurídica no uso de tributos regulatórios.
FALE COM NOSSO TIME
Caso sua empresa deseje entender os impactos práticos dessa medida sobre suas operações financeiras, nossa equipe está à disposição.
? www.andreelali.com.br
? contato@andreelali.com.br