Novo Artigo: Revogação do Perse pela MP 1.202/23 e incoerência com o CTNRevogação do Perse pela MP 1.202/23 e incoerência com o CTN.

  1. Contexto legislativo do Perse.
    O Estado Fiscal acaba de adotar, novamente, medida incoerente com as bases adequadas da tributação e da economia. Incorrendo em violações a estruturas fundamentais do sistema tributário, o governo federal resolveu quebrar a estabilidade e a previsibilidade de um regime importante de incentivos fiscais instituído em 2021.

No apagar das luzes de 2023, foi publicada a Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023, que, dentre outras restrições impostas ao contribuinte, adotou a revogação de incentivos fiscais (alíquota zero) relacionados ao setor de eventos, do denominado Perse. O Perse foi instituído pela Lei nº 14.148/21 para corrigir falhas de mercado em decorrência da paralisação de atividades econômicas em face do Covid-19, visando a incentivar os agentes econômicos com adoção de alíquota zero de tributos federais desde que no regime do lucro presumido do IRPJ. Trata-se de mecanismo de regulação econômica com utilização dos tributos, uma das funções da tributação.

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