Aumento da tributação do lucro presumido é discriminatório.

A Lei Complementar nº 224/2025 introduziu mudanças relevantes no regime de tributação pelo Lucro Presumido, provocando importantes debates jurídicos à luz dos princípios constitucionais da igualdade (isonomia) e da neutralidade tributária.

No artigo, André Elali e Evandro Zaranza analisam criticamente como a norma passou a tratar o lucro presumido como se fosse um benefício fiscal, resultando na majoração dos percentuais de presunção aplicáveis sobre a receita que ultrapassa determinados limites.

Os autores destacam que essa lógica normativa pode gerar distorções no sistema tributário, ao impor uma carga mais gravosa sem relação direta com a real capacidade contributiva dos contribuintes, levantando questionamentos quanto à compatibilidade da LC 224/2025 com princípios como a isonomia, a capacidade contributiva, a neutralidade econômica e a segurança jurídica.

O tema já repercute no Judiciário, com decisões que reconhecem a existência de controvérsia constitucional relevante.

Confira o artigo completo no link:
https://www.conjur.com.br/2026-fev-09/o-regime-do-lucro-presumido-na-lc-224-2025-sob-a-otica-da-igualdade-e-da-neutralidade-no-direito-tributario/

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