Reintegração de posse mantida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco proferiu decisão relevante em ação possessória de grande repercussão social envolvendo área localizada no bairro de Boa Viagem, em Recife/PE. A 3ª Câmara Cível do TJPE manteve integralmente a sentença que reconheceu o esbulho possessório e determinou a reintegração de posse em favor do proprietário do imóvel.
Contexto do processo
A demanda teve origem em ação de reintegração de posse ajuizada pelo proprietário do imóvel, após a ocupação irregular da área por diversas pessoas.
Na sentença de primeiro grau, o Judiciário reconheceu a ocorrência de esbulho possessório, determinando a restituição da posse ao proprietário e condenando os ocupantes ao pagamento das custas e honorários advocatícios.
Inconformados, os ocupantes interpuseram apelação, sustentando principalmente:
Fundamentação do Tribunal
Ao analisar o recurso, o Tribunal de Justiça rejeitou todos os argumentos apresentados.
1. Inexistência de perda do objeto
O TJPE destacou que a mera edição de decreto municipal declarando interesse social para desapropriação não retira o direito do proprietário à tutela possessória, pois não houve comprovação de imissão na posse pelo poder público, pagamento ou depósito de indenização.
2. Inexistência de nulidade processual
Também foi afastada a alegação de nulidade por ausência de intimação da Defensoria Pública, uma vez que os ocupantes estavam regularmente representados por advogados, bem como que não houve comprovação de hipossuficiência econômica, requisito exigido pelo Código de Processo Civil.
3. Impossibilidade de alegação de usucapião em apelação
O Tribunal ainda ressaltou que a tese de usucapião foi levantada apenas na fase recursal, caracterizando inovação recursal, o que viola o princípio da eventualidade e impede sua análise.
Além disso, a decisão registrou que a ocupação se iniciou por ato de violência e clandestinidade, circunstância incompatível com a aquisição da propriedade por usucapião.
Resultado do julgamento
Ao final, o Tribunal negou provimento à apelação, mantendo integralmente a sentença que reconheceu o esbulho e determinou a reintegração de posse em favor do proprietário.
Atuação da equipe jurídica
O resultado reafirma a importância da atuação técnica e estratégica da equipe responsável pela defesa do proprietário do imóvel em relevante área comercial em Recife/PE. Destaca-se a participação dos advogados: André Felipe Alves da Silva, sócio do escritório, que atuou na condução estratégica do caso e na consolidação da tese possessória e Lauro Alves de Castro, advogado com atuação destacada no Estado de Pernambuco, responsável pelo acompanhamento processual local e sustentação dos fundamentos jurídicos que embasaram a manutenção da sentença.
A atuação integrada da equipe foi essencial para demonstrar a proteção do direito de propriedade, a legitimidade de sua tutela, a caracterização do esbulho possessório e a inexistência de qualquer fato que afastasse o direito de posse do proprietário.
Importância da decisão
A decisão reafirma princípios relevantes do direito possessório brasileiro:
Trata-se de precedente importante em casos envolvendo conflitos fundiários urbanos e ocupações coletivas, especialmente quando há grande repercussão social.