O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu pela suspensão da norma elaborada pelo Ministério da Economia que restringia o acesso ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
A decisão tem relação direta com o número de setores que contam com o direito à alíquota zero prevista pelo Perse. Em primeira instância, o pedido de suspensão da portaria havia sido negado, entretanto, a mesma foi derrubada, uma vez que traria riscos à segurança jurídica e à cobrança indevida.
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