Lucro Presumido e Lei Complementar nº 224/2025.

INFORMATIVO JURÍDICO

Lucro Presumido e Lei Complementar nº 224/2025

 A Justiça Federal da Bahia (Mandado de Segurança – Processo nº. 1007697-52.2026.4.01.3307) concedeu tutela para suspender o aumento da base de cálculo do IRPJ de empresas do lucro presumido, reconhecendo a possibilidade de ser inconstitucional a majoração de tributos nos termos da LC 224/2025.

A controvérsia envolve o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do Lucro Presumido para empresas com receita bruta superior a R$ 5 milhões. A defesa da empresa sustenta que a norma promove majoração indireta de IRPJ e CSLL, desvirtuando o regime do lucro presumido e promovendo distorção da igualdade tributária. E isso porque o lucro presumido não é benefício fiscal, mas sim mera técnica legal de apuração da base de cálculo tributária. Trata-se de regime geral de apuração e não envolve renúncia fiscal e não poderia tratar desigualmente contribuintes optantes pelo mesmo regime.

A decisão determinou a suspensão da exigibilidade do crédito tributário decorrente da majoração e a vedação à prática de atos de cobrança ou restrições fiscais. O caso envolve um importante precedente para as empresas que pretendem evitar o aumento da tributação da receita.

NÚCLEO DE DIREITO TRIBUTÁRIO | ANDRÉ ELALI ADVOGADOS

ANDRÉ ELALI | EVANDRO ZARANZA | INÁCIO AUGUSTO

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