INFORMATIVO JURÍDICO
Decisão relevante para o mercado imobiliário e associações de adquirentes de empreendimento imobiliário foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. O acordão do Tribunal reconheceu a prescrição da pretensão fundada em inadimplemento contratual em demanda envolvendo unidades imobiliárias (Agravo de Instrumento nº 0813523-43.2025.8.20.0000).
A atuação técnica da defesa da Associação dos Adquirentes do Empreendimento Cosmopolitan foi determinante para a reforma da decisão de primeiro grau, com o patrocínio dos advogados Carlos Eduardo Gomes, André Felipe Alves e André Elali.
1. Tese jurídica firmada pelo TJRN
O Tribunal consolidou entendimento relevante sobre o termo inicial da prescrição: “O prazo prescricional inicia-se com a violação do direito e a ciência inequívoca da lesão, não podendo ser condicionado à notificação extrajudicial ou à constituição em mora pelo credor.”
Com base nos arts. 189 e 205 do Código Civil, o TJRN reafirmou que:
2. Segurança jurídica e vedação ao prazo potestativo
A decisão tem forte conteúdo principiológico ao afastar interpretações que fragilizariam a segurança jurídica, um dos fundamentos do Estado de Direito (estabilidade e previsibilidade do direito).
3. Proteção institucional da associação de adquirentes
A decisão possui relevante impacto sob a perspectiva coletiva, pois a associação de adquirentes foi constituída justamente para salvar e viabilizar a conclusão do empreendimento imobiliário (Cosmopolitan) com impacto para dezenas de famílias, bem como organizar os interesses dos compradores diante do abandono da obra pelo incorporador (grupo estrangeiro), além de promover soluções estruturais para um projeto de grande impacto econômico e social.
Ao reconhecer a prescrição, o TJRN protege a estabilidade das soluções coletivas adotadas pelos adquirentes, evitando novos litígios que poderiam comprometer a reorganização do empreendimento dentro da legalidade. Além disso, a decisão preserva a atuação legítima da associação como instrumento de governança e reestruturação do projeto imobiliário.