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Trabalho no Carnaval: O Que o Empregador Precisa Saber.

26 Fevereiro 2025

Por evandro zaranza

O Carnaval não é um feriado nacional, ou seja, as empresas não são obrigadas a conceder folga aos trabalhadores nesses dias. No entanto, é fundamental que o empregador verifique se há decretos estaduais ou municipais que estabelecem o Carnaval como feriado local. Caso positivo, o trabalho nesses dias deve seguir as regras de pagamento em dobro ou compensação.

Além disso, é importante consultar as convenções coletivas e acordos sindicais da categoria. Alguns sindicatos podem estabelecer condições específicas para o expediente no Carnaval, como pagamentos adicionais ou compensações diferenciadas. Por isso, verifique sempre se há cláusulas aplicáveis ​​ao seu setor para evitar futuros questionamentos.

A comunicação antecipada com os trabalhadores também é essencial. Se a empresa optar por manter o expediente normal, é necessário informar com antecedência para evitar dúvidas e conflitos. Caso o Carnaval não seja feriado na região, o empregador pode negociar folgas compensatórias por meio do banco de horas ou acordos individuais.

Por fim, a empresa deve estar atenta ao histórico de pagamento relacionado ao Carnaval. Se, por costume, os dias de festa sempre foram remunerados como feriado, essa prática pode se tornar um direito adquirido , o que obriga a continuidade do pagamento. Dessa forma, observe a legislação e aja de maneira adequada, evita passivos trabalhistas e garante a segurança jurídica à empresa.

 

Evandro Zaranza
Sócio-advogado #evandrozaranza