TRIBUNAL ANULA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA DA VENDA DE 900 IMÓVEIS

INFORMATIVO JURÍDICO

O escritório André Elali Advogados obteve importante vitória perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em julgamento de apelação cível envolvendo controvérsia relevante sobre exceção do contrato não cumprido e dever de fundamentação das decisões judiciais. A Segunda Câmara Cível do TJRN, à unanimidade, deu provimento ao recurso para anular a sentença de primeiro grau, reconhecendo a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, em razão da ausência de análise adequada das provas constantes dos autos. O caso envolve a venda de aproximadamente 900 imóveis a um grupo de empresas que, ao não cumprir o contrato, argumentou a existência de vícios no negócio. O escritório obteve êxito em afastar essa premissa, protegendo o direito de propriedade e a liberdade contratual das partes.

Destaque para a atuação da equipe

A condução estratégica do caso contou com atuação direta dos advogados Pierre Franklin e André Felipe Alves, ambos graduados e mestres em direito pela UFRN. A anulação da sentença recorrida salvaguardou o vendedor dos imóveis, que, sem a mudança obtida, teria um prejuízo de aproximadamente R$ 30 milhões em valores corrigidos.

Tese acolhida pelo Tribunal

O acórdão fixou entendimento relevante: a sentença que reconhece a exceção do contrato não cumprido sem indicar os elementos probatórios que sustentam o inadimplemento incorre em fundamentação deficiente, configurando negativa de prestação jurisdicional. Além disso, o Tribunal determinou o retorno dos autos à origem para novo julgamento, com análise efetiva das provas relativas ao cumprimento das obrigações contratuais; à entrega dos lotes; e à eventual comercialização posterior pelas rés.

Impacto da decisão

A decisão reforça importantes premissas do processo civil contemporâneo:

  • Dever de fundamentação qualificada (art. 489 do CPC);
  • Vedação a decisões genéricas ou conclusivas sem lastro probatório;
  • Proteção ao contraditório substancial e à ampla defesa.

Trata-se de precedente relevante especialmente em litígios envolvendo contratos complexos, operações imobiliárias e discussões sobre inadimplemento contratual.

A atuação dos sócios André Felipe Alves e Pierre Franklin evidencia o padrão técnico do escritório na condução de recursos estratégicos, com foco na desconstrução de decisões judiciais deficientes e na afirmação de garantias processuais fundamentais. O resultado reafirma o compromisso do escritório com a excelência jurídica e a defesa qualificada de seus clientes em litígios de alta complexidade.

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