INFORMATIVO JURÍDICO
A atuação do escritório obteve importante êxito em favor de empresários em procedimento de investigação de crimes econômicos.
Síntese do Caso
O procedimento tratava de investigação envolvendo supostos crimes contra a ordem tributária, com decretação de medidas assecuratórias patrimoniais (bloqueio de bens e valores) contra pessoas físicas e jurídicas e buscas e apreensões.
Após a conclusão das investigações, o Ministério Público reconheceu a ausência de justa causa em relação a determinados investigados, promovendo o arquivamento parcial do inquérito. Os demais investigados foram denunciados.
Estratégia da Defesa
A defesa, conduzida pelos advogados André Elali e Jonas Antunes, estruturou manifestações e diligências para explicar a distinção entre os agentes econômicos e os fatos investigados. Com isso, demonstrou-se a inexistência de indícios de crimes por parte de alguns dos empresários, que foram envolvidos na investigação por meras presunções. Também foi demonstrado que havia constrição sobre verbas de natureza impenhorável, bem como que a eventual manutenção das medidas representaria verdadeira antecipação de pena.
Decisão Judicial Favorável
O Juízo da 11ª Vara Criminal de Natal reconheceu a situação e determinou o levantamento de todos os bens bloqueados, a liberação de todos os valores e ativos financeiros e o os agentes foram excluídos de eventual processo penal.
A decisão destacou que a medida assecuratória não pode subsistir sem processo penal correspondente, sob pena de violação à presunção de inocência.
Impacto do Resultado
A decisão:
“Holding & Planejamento Tributário 2026”Concessões na Via Costeira – Acordo homologado e competência estadual – TJRN.Receita Federal amplia utilização de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL em transações tributárias.TST reconhece ilegalidade de medida atípica e afasta suspensão de CNH em execução trabalhista.Lucro Presumido e Lei Complementar nº 224/2025.