TRIBUNAL ANULA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA DA VENDA DE 900 IMÓVEIS

TRIBUNAL ANULA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA DA VENDA DE 900 IMÓVEIS

INFORMATIVO JURÍDICO

O escritório André Elali Advogados obteve importante vitória perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em julgamento de apelação cível envolvendo controvérsia relevante sobre exceção do contrato não cumprido e dever de fundamentação das decisões judiciais. A Segunda Câmara Cível do TJRN, à unanimidade, deu provimento ao recurso para anular a sentença de primeiro grau, reconhecendo a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, em razão da ausência de análise adequada das provas constantes dos autos. O caso envolve a venda de aproximadamente 900 imóveis a um grupo de empresas que, ao não cumprir o contrato, argumentou a existência de vícios no negócio. O escritório obteve êxito em afastar essa premissa, protegendo o direito de propriedade e a liberdade contratual das partes.

Destaque para a atuação da equipe

A condução estratégica do caso contou com atuação direta dos advogados Pierre Franklin e André Felipe Alves, ambos graduados e mestres em direito pela UFRN. A anulação da sentença recorrida salvaguardou o vendedor dos imóveis, que, sem a mudança obtida, teria um prejuízo de aproximadamente R$ 30 milhões em valores corrigidos.

Tese acolhida pelo Tribunal

O acórdão fixou entendimento relevante: a sentença que reconhece a exceção do contrato não cumprido sem indicar os elementos probatórios que sustentam o inadimplemento incorre em fundamentação deficiente, configurando negativa de prestação jurisdicional. Além disso, o Tribunal determinou o retorno dos autos à origem para novo julgamento, com análise efetiva das provas relativas ao cumprimento das obrigações contratuais; à entrega dos lotes; e à eventual comercialização posterior pelas rés.

Impacto da decisão

A decisão reforça importantes premissas do processo civil contemporâneo:

  • Dever de fundamentação qualificada (art. 489 do CPC);
  • Vedação a decisões genéricas ou conclusivas sem lastro probatório;
  • Proteção ao contraditório substancial e à ampla defesa.

Trata-se de precedente relevante especialmente em litígios envolvendo contratos complexos, operações imobiliárias e discussões sobre inadimplemento contratual.

A atuação dos sócios André Felipe Alves e Pierre Franklin evidencia o padrão técnico do escritório na condução de recursos estratégicos, com foco na desconstrução de decisões judiciais deficientes e na afirmação de garantias processuais fundamentais. O resultado reafirma o compromisso do escritório com a excelência jurídica e a defesa qualificada de seus clientes em litígios de alta complexidade.